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Relatora vota pela condenação de ex-conselheiros do TCE-RJ; pedido de vista suspende o julgamento

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (16), o julgamento da ação penal que tem como réus cinco ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), acusados de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O processo decorre das operações Descontrole e Quinto do Ouro, que resultaram em buscas, prisões temporárias e afastamento dos réus.Após a manifestação da relatora, ministra Isabel Gallotti, um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior suspendeu o julgamento. A ministra votou pela condenação dos cinco ex-conselheiros a penas de reclusão em regime ##inicial## fechado, além de sanções pecuniárias. As penas propostas foram:Aloysio Neves Guedes: 55 anos e quatro meses;Domingos Inácio Brazão: 27 anos e seis meses;José Gomes Graciosa: 32 anos e oito meses;José Maurício de Lima Nolasco: 32 anos e oito meses; eMarco Antônio Barbosa de Alencar: 32 anos e oito meses.Isabel Gallotti entendeu que devem ser decretadas a perda dos cargos públicos ocupados por Domingos Inácio Brazão, José Gomes Graciosa e Marco Antônio Barbosa de Alencar e a cassação das aposentadorias de Aloysio Neves Guedes e José Maurício de Lima Nolasco. A ministra também votou pelo perdimento, em favor da União, do produto do crime e dos bens e valores obtidos pelos réus com a prática dos crimes.Quanto ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) de indenização por danos morais coletivos, ela avaliou que a questão deve ser discutida em ação cível própria.##Denúncia## detalhou esquema de propinas ligado à fiscalização de contratos públicosSegundo a denúncia do MPF, os acusados integrariam uma organização que recebia vantagens indevidas de empresas interessadas em contratos e processos submetidos à fiscalização do TCE-RJ. O órgão ministerial apontou a existência de um esquema de arrecadação e distribuição de propinas entre integrantes do tribunal, em troca de tratamento favorável ou de menor rigor na fiscalização de contratos públicos.Entre os episódios citados estão pagamentos relacionados às obras do PAC Favelas, à reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, à Linha 4 do Metrô, a empresas de ônibus vinculadas à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) e a fornecedores de alimentação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio de Janeiro (Degase).O MPF ainda formulou acusações específicas contra Aloysio Neves Guedes, o qual teria recebido de Sérgio Cabral uma "mesada" de R$ 100 mil entre janeiro de 2007, quando era chefe de gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e março de 2014, em pelo menos 87 ocasiões. O órgão também atribuiu a ele o recebimento de valores para favorecer a empresa União Norte Fluminense Engenharia e a prática de lavagem de dinheiro por meio da compra de obras de arte, em pelo menos 15 operações realizadas entre 2011 e 2013, no valor aproximado de R$ 463 mil.Em 2019, a Corte Especial do STJ recebeu parcialmente a denúncia, permitindo o prosseguimento da ação pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva e, no caso de Aloysio Guedes, também por lavagem de dinheiro. Os conselheiros estavam afastados das funções, porém, no curso da ação penal, foram revogadas medidas cautelares impostas aos acusados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), posteriormente cumpridas pelo STJ.Divisão de tarefas e pagamento de propina em diferentes setoresEm seu voto, Isabel Gallotti destacou que as provas reunidas no processo demonstraram que os réus atuavam de maneira organizada e com pisão de tarefas para obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas. De acordo com a relatora, a estrutura tinha no núcleo econômico empresas com contratos com o Estado do Rio de Janeiro, entre elas as empreiteiras Odebrecht, Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, além de empresários de diferentes setores, como transporte coletivo e fornecimento de alimentação. No caso envolvendo a Seap e o Degase, a ministra afirmou que os conselheiros solicitaram e receberam um percentual dos valores pagos aos fornecedores de alimentação do sistema penitenciário fluminense, após a aprovação de proposta de repasse do Fundo de Modernização do TCE-RJ para a Seap e o Degase.Quanto aos pagamentos relacionados à Fetranspor, a relatora concluiu que, entre maio de 2015 e março de 2016, os denunciados solicitaram, aceitaram promessa e receberam vantagem indevida em razão dos cargos que ocupavam no TCE-RJ. Conforme detalhado, cada réu recebeu R$ 70 mil por mês, em 11 pagamentos, totalizando R$ 3,85 milhões. "Ficou ainda demonstrado que os conselheiros, cientes das irregularidades existentes no Sistema Riocard, passaram a auditar a federação com o intuito de pressionar seus integrantes a realizar o pagamento de propina", acrescentou.Omissão de conselheiros na fiscalização de obras públicasNo caso das obras públicas, Isabel Gallotti salientou que os conselheiros se comprometeram a agir de forma omissa na fiscalização dos contratos. Para a relatora, foi acertado o pagamento de propina correspondente a 1% do valor dos editais de obras públicas superiores a R$ 5 milhões. Em contrapartida, os conselheiros deixariam de praticar atos de ofício relacionados à fiscalização de contratações públicas, incluindo editais, licitações e formalização de contratos, além da análise de medições e prestações de contas das obras de infraestrutura.Quanto a Aloysio Neves Guedes, a ministra ressaltou que os autos demonstram que ele recebeu os R$ 100 mil mensais do ex-governador Sérgio Cabral. "A materialidade e autoria delitiva dos crimes estão fartamente demonstradas nos autos, sendo de rigor a condenação do réu pelos crimes de integrar organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro", finalizou a relatora.
16/09/2026 (00:00)
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