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Informativo destaca responsabilidade de shopping por roubo e proibição ao médico de delatar paciente por aborto

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 767 do Informativo de Jurisprudência. A equipe da publicação destacou dois julgamentos nesta edição.No primeiro processo destacado, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que o shopping center e o estacionamento vinculado a ele podem ser responsabilizados por roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento comercial, em via pública. A tese foi fixada no REsp 2.031.816, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.No segundo julgado, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que o médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha. O processo, sob segredo de justiça, teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.Conheça o InformativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
27/03/2023 (00:00)
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