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Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

  Resumo: Uma transportadora ficou impossibilitada de renovar o licenciamento de circular com um caminhão, penhorado para pagar dívida trabalhista. A empresa queria substituir a medida pela restrição de transferência, alegando prejuízo às atividades e violação ao direito de propriedade. A 8ª Turma do TST manteve a restrição, observando que a transportadora não apresentou nenhuma alternativa para garantir a execução. 6102026 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial de licenciamento e circulação de um caminhão penhorado para pagar dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, a medida visa garantir a quitação dos débitos e a preservação do próprio veículo, uma vez que a empresa não indicou outros meios para esse fim. Após o juízo de primeiro grau ter determinado a restrição,  a empresa pediu, na Justiça, que a ordem atingisse apenas a transferência do veículo, mas não a circulação e o licenciamento, porque o caminhão era utilizado em suas atividades empresariais. Ainda segundo a Wadel, a execução deveria se dar pelo modo menos gravoso para o devedor. Restrição visa preservar o veículo  O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, manteve a decisão, por entender que a medida era adequada para assegurar a efetividade da execução, que se prolonga desde 2005, na falta de outros meios indicados pela empresa.  Na decisão, o TRT explicou que o sistema Renajud, usado pelo Judiciário para emitir ordem de restrição de veículos, prevê algumas possibilidades de bloqueios. O bloqueio de licenciamento e circulação impede o proprietário de renovar o licenciamento e, em consequência, o veículo não pode circular. Já o bloqueio por restrição de transferência impede apenas a transferência da propriedade. No caso, o juízo de primeiro grau optou pelo primeiro tipo de bloqueio justamente para evitar a depreciação e a perda do caminhão, que estava em perfeito estado de uso. Empresa não apresentou alternativas para garantir pagamento da dívida Em novo recurso, agora ao TST, a transportadora sustentou que a restrição violava o direito de propriedade e, ainda, era “uma agressão direta à liberdade de locomoção do patrimônio produtivo da pessoa jurídica no exercício de sua função social”.  Mas a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que, segundo o TRT, o princípio da menor onerosidade para o devedor não é absoluto. Ele deve ser combinado com outro princípio, o da máxima efetividade da execução, principalmente quando a própria empresa executada não indica outras formas menos gravosas para garantir o pagamento da dívida. Ainda de acordo com a ministra, a alegação de violação do direito de propriedade foi “inovatória”, uma vez que só foi trazida no recurso ao TST e nem sequer foi examinada pelo TRT. A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: AIRR-0243600-68.2000.5.02.0079   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
06/10/2026 (00:00)
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