REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AO EMPREGADO.
É unânime no TST e maioria nos vários Tribunais Regionais do Brasil, prinicipalmente no TRT12, a invalidade do acordo coletivo que institui a redução do intervalo intrajornada do empregado para apenas 30 minutos.
O TST decidiu pela inconstitucionalidade da portaria ministerial 42/2007, uma vez que contraria os mandamentos legais esculpidos nos artigos 71 da CLT e artigo 7º, XXII da CF além de afrontar diretamente as Orientações Jurisprudenciais 307, 342, 354 e 380 da SDI-1/TST.
Nestes casos, são devidas horas extras, bem como todos os reflexos pertinentes.
A ação deve ser ajuizada na Vara do Trabalho do local onde reside o empregado, sendo necessárias cópias da Carteira Profissional do Empregado, cópia dos holerites e cópia do TRCT (Termo de Recisão de Contrato de Trabalho) se houver.