Advocacia trabalhista tem papel importante no combate ao assédio eleitoral
22/9/2026 - O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho também passa pela atuação atenta da advocacia trabalhista. Pressões, ameaças, constrangimentos ou qualquer tentativa de influenciar a escolha política de trabalhadoras e trabalhadores podem comprometer a liberdade de voto e o ambiente de trabalho e devem ser identificados e denunciados.
Por isso, é importante que advogadas e advogados estejam atentos a processos que possam envolver assédio eleitoral para realizarem o correto cadastramento dessas ações no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho.
Segundo o juiz auxiliar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Rodrigo Trindade, quanto mais precisa for a descrição da conduta, maiores serão as chances de que o caso receba tratamento prioritário.
“A advocacia é parceira institucional essencial para o combate ao assédio eleitoral. O elemento central é a descrição dos fatos e o adequado cadastramento do processo é fundamental para produção de estatísticas confiáveis que permitam a atuação coordenada da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Eleitoral”, explica.
Norma atualizada
Para dar maior visibilidade e uniformidade ao tratamento desses casos, o CSJT editou a Resolução 355/2023, que prevê o registro e o acompanhamento desses processos. A norma criou um identificador específico (15236) para permitir o monitoramento estatístico dos casos em toda a Justiça do Trabalho de forma a facilitar o desenvolvimento de ações de prevenção, fiscalização e combate à prática.
Recentemente, a resolução foi atualizada e entre as principais mudanças, juízes e juízas devem comunicar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), logo após o recebimento da petição inicial, a existência de fatos que possam caracterizar assédio eleitoral.
Cadastramento no PJe
Além de facilitar a atuação da Justiça do Trabalho, a correta identificação e classificação dos processos com o tema “Assédio Eleitoral” ajuda a dar visibilidade ao problema e fortalece a proteção dos trabalhadores.
Acompanhe o passo a passo para o correto cadastramento no PJe:
Início do Cadastramento: ao protocolar uma nova ação trabalhista no PJe, acesse o menu Processo e selecione a opção Novo Processo;
Preenchimento da Classe Judicial: preencha os dados da seção Dados Iniciais (jurisdição e classe processual), pois os assuntos exibidos pelo sistema são filtrados com base na classe escolhida.
Aba Assuntos: navegue até a aba Assuntos;
Busca pelo Assunto Específico: no campo de pesquisa, busque pela palavra-chave “Assédio Eleitoral” ou insira diretamente o código do assunto do PJe (15236);
Associação ao Processo: clique na seta ou no sinal de adição (+) ao lado do item para movê-lo para a lista de Assuntos Associados; e
Definição do Assunto Principal: caso haja mais de um pedido na petição inicial, certifique-se de marcar o assunto de maior relevância ou o próprio assédio eleitoral como assunto principal, conforme a pretensão prioritária da ação.
Caso o tema “Assédio Eleitoral” não seja o principal, como ocorre em processos em que o empregado já foi demitido, e a prática seja apenas um dos tópicos mais abordados, o cadastramento deverá ser feito como assunto associado.
Petição inicial
Embora não seja obrigatório usar a expressão “assédio eleitoral” na petição inicial, sua indicação é recomendada para facilitar a identificação do processo.
E a petição deve apresentar elementos fáticos que permitam caracterizar a conduta, como:
Relação de poder ou influência entre o autor da prática e o trabalhador;
Coação, intimidação, constrangimento, estímulo, punição ou discriminação;
Intenção de influenciar voto, apoio político ou orientação ideológica;
Vínculo com o ambiente de trabalho, inclusive em espaços virtuais relacionados à atividade profissional; e
Potencial para restringir a liberdade política, ainda que a tentativa não tenha alcançado o resultado pretendido.
A ausência de ameaça explícita, de violência física ou do pedido direto de voto não afasta a caracterização do assédio.
Na petição é importante detalhar a posição hierárquica do suposto assediador, a conduta, o período dos fatos, mensagens ou outros registros digitais, mencionar testemunhas, eventuais represálias e a existência de outros trabalhadores afetados.
Também é relevante informar o contexto organizacional e possíveis práticas semelhantes na empresa, já que esses casos muitas vezes são comprovados pela combinação de diferentes indícios e raramente o assédio eleitoral deixa provas diretas.
Justiça do Trabalho
Na esfera trabalhista, as condutas de assédio podem levar à aplicação de multas e indenizações por danos morais, além de providências a serem cumpridas pelo empregador para evitar novas práticas irregulares.
A prática ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.
O assédio eleitoral pode se manifestar de diferentes formas:
Ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral do trabalhador;
Promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
Exigência de participação em atos de campanha;
Fiscalização ou cobrança sobre o voto de empregados; e
Constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas de trabalhadores.
Por outro lado, não constituem assédio eleitoral as condutas vinculadas a eleições sindicais, de representantes dos empregados, da CIPA ou de colegiados semelhantes, às quais se submetem ao regime jurídico próprio.
Aliança pelo Voto Livre e Secreto
Um acordo de cooperação assinado no começo de agosto entre a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho prevê a atuação conjunta dos órgãos para combater o assédio eleitoral no trabalho.
As instituições também lançaram a “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, mobilização nacional para conscientização sobre o tema. Como parte das iniciativas, está sendo veiculada a campanha “No meu voto mando eu”.
(Andrea Magalhães/JS)
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